OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria2 de 10/01/2007
Data de publicaçãoDiário Eletrônico
EmentaDetermina o horário de funcionamento dos ambulatórios médicos nos fóruns Cível, Criminal, Previdenciário e Administrativo.
Status[Revogado] Portaria nº 58, 18/07/2012
[Alterado] Portaria nº 118, 16/12/2011 Acrescenta o parágrafo único, no art. 2°, da Portaria n° 02/2007-DF

PORTARIA Nº 02/2007-DF, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

(Alterada pela Portaria nº 118 de 16/12/2011 )

(Revogada pela Portaria nº 58 de 18/07/2012)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SAO PAULO , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e atividades dos ambulatórios existentes na Justiça Federal de Primeiro Grau,

CONSIDERANDO a impossibilidade material de extensão de atendimento ambulatorial a todos os fóruns,

CONSIDERANDO a Portaria  011/2007-DF e a necessidade de agendamento das perícias e juntas médicas,

CONSIDERANDO que  existe convênio médico no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento dos ambulatórios médicos localizados nos fóruns Cível, Criminal/Previdenciário e Administrativo é das 10:00 às 19:00 horas.

Art. 2º Os médicos e odontólogos deverão atender apenas e tão somente as perícias laborais agendadas nos termos de portaria específica da Diretoria do Foro.

"Parágrafo Único. Os ocupantes dos cargos das especialidades de enfermagem, medicina, odontologia, psicologia e serviço social, integrantes do Núcleo de Saúde, prestarão auxílio aos trabalhos em desenvolvimento na Comissão de Qualidade de Vida, devendo ficar à disposição sempre que requisitados, notadamente, nas ações previstas nos incisos Ia V, do art. 3°, da Portaria n° 76/2011 -DF". (Portaria nº 118 de 16/12/2011)

Art.  Excepcionalmente, em caso de emergência ou risco de vida, poderá ser feito atendimento de primeiros socorros pelo médico/odontólogo do ambulatório, que deverá, se necessário, encaminhar o enfermo ao hospital mais próximo.

Parágrafo único. Cada ambulatório deverá encaminhar semanalmente à SUAM, via e-mail, relatório dos atendimentos e encaminhamentos realizados, contendo os dados dos pacientes.

Art. 4º São vedadas consultas particulares e atendimento de rotina a servidores magistrados ou qualquer outra pessoa.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE -SE. REGISTRE-SE.

São Paulo, 10 de janeiro de 2007

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Juiz Federal Diretor do Foro

RENATA ANDRADE LOTUFO

Juíza Federal Vice-D